Calculadora de Rescisão CLT

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Calculadora de rescisão CLT

Informe o salário, as datas de admissão e demissão, o tipo de rescisão e as demais informações para calcular as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, multa do FGTS e descontos de INSS e IRRF.

Calculadora rescisão CLT

A calculadora rescisão CLT estima todas as verbas devidas no término do contrato de trabalho: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa do FGTS e descontos legais de INSS e IRRF.

Calcular rescisão

Fazer o cálculo de rescisão manualmente exige conhecer as tabelas de INSS e IRRF vigentes, as regras de aviso prévio proporcional e as particularidades de cada tipo de demissão. A calculadora faz tudo isso automaticamente, entregando o valor bruto, os descontos e o valor líquido a receber.

Cálculo rescisão trabalhista

O cálculo rescisão trabalhista varia conforme o motivo do desligamento. Cada tipo tem um conjunto diferente de verbas devidas, e é justamente aí que a ferramenta ajuda: ela aplica as regras corretas para o cenário informado.

Rescisão sem justa causa

Na rescisão sem justa causa o trabalhador tem direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque integral do FGTS.

Rescisão com justa causa

Na rescisão com justa causa o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque do FGTS.

Tipos de rescisão

Existem quatro cenários principais de desligamento. Cada um tem regras próprias de verbas rescisórias, e a calculadora aplica automaticamente o cenário escolhido.

Rescisão pedido de demissão

No pedido de demissão o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado, não tem multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS. Recebe saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.

Rescisão acordo 484-A

A rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT) prevê aviso prévio indenizado pela metade (se não trabalhado), multa de 20% sobre o FGTS e saque de até 80% do saldo. As demais verbas são pagas integralmente.

Quanto vou receber de rescisão

A pergunta "quanto vou receber de rescisão" só tem resposta exata considerando salário, tempo de casa, tipo de desligamento e verbas em aberto. Esta calculadora reúne todas essas variáveis em uma única simulação.

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias incluem saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS. Sobre algumas delas incidem INSS e IRRF, o que afeta diretamente o valor líquido a receber.

Perguntas Frequentes

Confira as principais dúvidas sobre cálculo de rescisão trabalhista.

Quanto vou receber de rescisão?

O valor depende do tipo de demissão, do salário, do tempo trabalhado e das verbas em aberto (férias vencidas, 13º, aviso prévio). Esta calculadora estima todos esses valores com base nos dados informados.

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e com justa causa?

Na sem justa causa o trabalhador recebe todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. Na com justa causa o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias. Quem tem 1 ano de casa recebe 33 dias, quem tem 5 anos recebe 45 dias, e assim por diante.

O que muda no pedido de demissão?

No pedido de demissão o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado, nem multa de 40% do FGTS, nem pode sacar o FGTS. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.

O que é a rescisão por acordo (Art. 484-A)?

É o acordo entre empregador e empregado. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar 80% do FGTS. As demais verbas são pagas integralmente.

Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?

Conforme o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. O não pagamento gera multa em favor do trabalhador.

A calculadora substitui um contador?

Não. Os valores são estimativas baseadas nas tabelas vigentes de INSS e IRRF. Para conferência oficial, consulte sempre um contador ou o sindicato da categoria.

Como utilizar a calculadora de rescisão

Confira abaixo o passo a passo para simular suas verbas rescisórias.

Usando a Calculadora de Rescisão CLT

Aprenda como utilizar a calculadora de rescisão em seu computador ou dispositivo móvel.
Tempo 02 Minutos

ITENS NECESSÁRIOS:

  • Salário Bruto Mensal
  • Data de Admissão
  • Data de Demissão
  • Tipo de Rescisão
  • Conexão com Internet

PREENCHA O FORMULÁRIO

Informe o salário e as datas

Digite o salário bruto, a data de admissão e a data de demissão.
As datas podem ser digitadas manualmente ou selecionadas no calendário.

Escolha o tipo de rescisão

Selecione sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.

Calcular rescisão

Clique no botão "calcular rescisão".
A ferramenta irá exibir cada verba separadamente, os descontos e o valor líquido total.